TJDFT - 0756600-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:29
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/05/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2025 17:34
Indeferido o pedido de TEREZA STUDZINSKI DE BONA SARTOR - CPF: *56.***.*16-04 (REQUERENTE)
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19/05/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756600-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: TEREZA STUDZINSKI DE BONA SARTOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora opôs embargos de declaração em face da decisão proferida sob o id. 230865870, sob alegação de omissão.
Não ocorrem, porém, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, a respeito da pronúncia da incompetência do juízo, com fundamento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, recentemente editados, entretanto, com entendimento jurídico diverso do apresentado pela embargante.
Eventual irresignação quanto ao conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias próprias.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/05/2025 15:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
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02/05/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:28
Declarada incompetência
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15/03/2025 02:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:34
Outras decisões
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11/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756600-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: TEREZA STUDZINSKI DE BONA SARTOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, comprove o manejo de requerimento administrativo a respeito do fornecimento de documentos necessários à instrução da ação.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/01/2025 18:31
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
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20/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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