TJDFT - 0706298-25.2024.8.07.0011
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:22
Cancelada a Distribuição
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29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de JUCELIO JOSE DE SA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706298-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) IMPETRANTE: JUCELIO JOSE DE SA IMPETRADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JUCELIO JOSE DE SA contra ato supostamente praticado pelo DIRETOR GERAL DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no âmbito do Edital nº 1 do Concurso Público 1/2024, que visa ao provimento de vagas e formação de cadastro-reserva em cargos de nível superior e nível médio.
O impetrante alega que, tendo se inscrito como candidato negro para o cargo de Assistente Administrativo, foi eliminado do certame em razão de sua heteroidentificação ter sido considerada inválida pela banca examinadora.
Sustenta que a decisão da banca examinadora foi arbitrária e ilegal, violando seus direitos constitucionais à igualdade e à não discriminação.
Requer, liminarmente, a suspensão do ato impugnado e a sua reinclusão no concurso público.
DECIDO.
Da competência Inicialmente, cumpre analisar a competência para julgamento da presente ação.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é uma autarquia federal, criada pela Lei nº 3.268/1957, com a finalidade de fiscalizar e regulamentar o exercício da medicina no Brasil.
Dessa forma, a presente ação mandamental deve ser processada e julgada perante a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e DECLINO DESTA para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com fundamento no art. 109, inciso I, da CF c/c art. 64, §1º do CPC.
Outrossim, compete à própria parte autora proceder à digitalização do feito e sua respectiva distribuição nos Juízos que possuem o PJ-e instalado ou outro sistema, e que não há comunicação.
Providencie a parte autora sua redistribuição de imediato.
Após, cancele-se a distribuição do presente feito.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:38
Declarada incompetência
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14/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/01/2025 13:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/01/2025 18:30
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/01/2025 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:49
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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20/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 15:19
Recebidos os autos
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20/12/2024 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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20/12/2024 08:47
Recebidos os autos
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20/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/12/2024 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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