TJDFT - 0750261-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 19:00
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:15
Extinto o processo por desistência
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10/01/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750261-16.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de se proceder à análise acerca do recebimento da inicial, bem como de eventual prevenção, intime-se a parte autora para esclarecer a legitimidade do Banco do Brasil S/A para figurar no polo passivo da presente demanda, sob a alegação de que seria credor fiduciário do veículo apreendido no pátio da requerente, devendo atentar-se para o fato de que na documentação de ID 217863948 há registro de que o gravame lançado sobre o bem, em razão de se tratar de veículo com alienação fiduciária, foi cancelado pelo agente financeiro.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
19/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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