TJDFT - 0728115-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:30
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:36
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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28/02/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728115-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEIDE CLOTILDES DE SA, EWERTON DE OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que as partes executadas depositaram voluntariamente quantia para pagamento do débito a que foram condenadas a pagar por força da sentença de ID 218718808, antes do decurso do prazo para o pagamento voluntário, no valor total de R$ 4.993,07 (quatro mil novecentos e noventa e três reais e sete centavos), conforme guias de depósito judicial de ID 222267679 e ID 222267680.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor dos credores é medida que se impõe.
Intime-se, pois, os exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Vindo a resposta, oficie-se o Banco de Brasília - BRB, para que proceda à transferência do aludido montante da conta judicial para a conta declinada pelos credores.
Todavia, não se pode olvidar que o aludido montante não integraliza o montante total objeto da condenação imposta.
Isso porque, o cálculo apresentado pelas executadas ao ID 222267677 atesta que elas atualizaram o débito a partir de dezembro/2024, quando o comando judicial determinou que fosse desde abril/2024.
Logo, consoante delineado nos cálculos realizados por esta serventia ao ID 221044501, resta às devedoras adimplirem com a quantia de R$ 222,41 (duzentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos) (R$ 5.215,48 - R$ 4.993,07).
Intimem-se, pois, as executadas para adimplirem à diferença apurada, até o término do prazo de cumprimento voluntário já outorgado na decisão de ID 221042091. -
14/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 19:08
Expedição de Ofício.
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11/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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09/01/2025 19:27
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:27
Deferido em parte o pedido de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-19 (EXECUTADO)
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09/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 16:09
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:09
Deferido o pedido de CLEIDE CLOTILDES DE SA - CPF: *65.***.*22-68 (REQUERENTE).
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16/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/12/2024 14:34
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:33
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/11/2024 09:48
Decorrido prazo de CLEIDE CLOTILDES DE SA - CPF: *65.***.*22-68 (REQUERENTE), EWERTON DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *00.***.*88-87 (REQUERENTE) em 13/11/2024.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de EWERTON DE OLIVEIRA ROCHA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de CLEIDE CLOTILDES DE SA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/10/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 02:32
Recebidos os autos
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28/10/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/09/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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