TJDFT - 0756627-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 16:01
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA RODRIGUES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 16:18
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/08/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/07/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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16/07/2025 19:55
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA RODRIGUES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:54
Juntada de Petição de acordo
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07/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 20:40
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/06/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0756627-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REU: CRISTINA LUCIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/01/2025 19:28
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:28
Outras decisões
-
26/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/12/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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