TJDFT - 0815810-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GABRYELLA DE OLIVEIRA SANDOVAL SIMAO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:36
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 18:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/06/2025 11:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:16
Indeferido o pedido de GABRYELLA DE OLIVEIRA SANDOVAL SIMAO - CPF: *16.***.*74-13 (REQUERENTE)
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05/06/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:15
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0815810-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRYELLA DE OLIVEIRA SANDOVAL SIMAO REQUERIDO: LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 02/07/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos diante da não citação da requerida.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-07-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:18:36. -
12/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 16:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de GABRYELLA DE OLIVEIRA SANDOVAL SIMAO em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0815810-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRYELLA DE OLIVEIRA SANDOVAL SIMAO REQUERIDO: LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 13/05/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-13-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 17:17:17. -
18/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0815810-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRYELLA DE OLIVEIRA SANDOVAL SIMAO REQUERIDO: LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°228681290.
Por determinação do Juiz Substituto Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 17:05:40. -
14/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 19:15
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:15
Deferido o pedido de GABRYELLA DE OLIVEIRA SANDOVAL SIMAO - CPF: *16.***.*74-13 (REQUERENTE).
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28/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/02/2025 18:19
Mandado devolvido redistribuido
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24/02/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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15/02/2025 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/01/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0815810-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRYELLA DE OLIVEIRA SANDOVAL SIMAO REQUERIDO: LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 17:01:53. -
10/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
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27/12/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/12/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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