TJDFT - 0700324-55.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700324-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES REQUERENTE: CAROLINA MARQUES DE OLIVEIRA REU: ANA PAULA SOUZA SOBRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) ANA PAULA SOUZA SOBRAL para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 13:02:59. -
29/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA SOBRAL em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:55
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:55
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
22/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:25
Outras decisões
-
10/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUZA SOBRAL em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CAROLINA MARQUES DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:28
Outras decisões
-
16/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:01
Outras decisões
-
28/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CAROLINA MARQUES DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 02:55
Publicado Ata em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700324-55.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES REU: ANA PAULA SOUZA SOBRAL DECISÃO Retifique-se a autuação para incluir no polo ativo CAROLINA MARQUES DE OLIVEIRA, conforme qualificação contida na petição inicial.
Ato contínuo, intime-se a parte autora EDUARDO AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES para que junte aos autos procuração devidamente assinada, haja vista que apócrifo o documento ID 222062780.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência designada para 20/03/2025.
Assinado e datado digitalmente. -
19/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:35
Outras decisões
-
19/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/01/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 19:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 14:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/01/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700324-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES REU: ANA PAULA SOUZA SOBRAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 20/03/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/1o6TEH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 16:35:11. -
10/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 19:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/01/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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