TJDFT - 0053762-88.2002.8.07.0001
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA LIARA DE REZENDE MARQUES em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:29
Publicado Edital em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
16/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FERNANDA LIARA DE REZENDE MARQUES em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:25
Publicado Edital em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA DE REZENDE MARQUES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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08/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:31
Publicado Edital em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:50
Expedição de Edital.
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13/02/2025 18:40
Expedição de Termo.
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13/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:33
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LIVIA GRACIELE DE REZENDE MARQUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA DE REZENDE MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para NOMEAR curadoras da interditada FERNANDA LIARA DE REZENDE MARQUES (CPF: *10.***.*12-69), as autoras, LIVIA GRACIELE DE REZENDE MARQUES e IZABELA CRISTINA DE REZENDE MARQUE com poderes integrais para representação.
Intimem-se as curadoras para prestarem compromisso, mediante assinatura do termo de curatela após o registro desta sentença no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais (artigos 92 e 93 da LRP e artigo 755, §3º, do CPC), devendo ser advertidas de que deverão bem e fielmente zelar pelos bens, direitos e interesses da curatelada, bem como buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pela interditada.
Intimem-se as autoras para prestarem contas de seus atos, anualmente, nos termos do artigo 84, §4º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Ficam as curadoras cientes de que qualquer renda auferida pela interditada deve ser utilizada única e exclusivamente em benefício desta, bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Fica vedada a contratação pelas requerentes, em nome da interditada, de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e ao BACEN.
Confiro à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO para que sejam cumpridas as demais disposições contidas no artigo 755, §3º, do CPC e no Provimento da Corregedoria do TJDFT, para fins de comunicação aos órgãos competentes acerca da modificação da curatela da parte.
A presente interdição deverá ser comunicada, ainda, à ANOREG, Junta Comercial e SERASA.
Custas pelas requerentes, cuja exigibilidade resta suspensa, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se -
15/01/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 21:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/10/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0053762-88.2002.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente/exequente intimada, por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:28:55.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
30/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA DE REZENDE MARQUES em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0053762-88.2002.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para atender integralmente a cota apresentada pelo Ministério Público.
Prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 21:13:56.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
04/09/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0053762-88.2002.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Trata-se de pedido de substituição de curatela, no qual as autoras, irmãs da requerida, em consenso, pretendem o exercício da curatela compartilhada desta, após o falecimento da genitora das partes, que exercia o encargo.
O compartilhamento da curatela tem previsão legal (art. 1.775-A do Código Civil) e não há nos autos a descrição ou atribuição de conduta que aponte para a necessidade da realização de estudo de caso.
Portanto, mostra-se desnecessária e contrária ao princípio da celeridade processual a oitiva das partes perante o Serviço Psicossocial, mormente porque já houve diligência para verificação acerca dos cuidados para com a requerida (ID 184115920).
Assim, indefiro o pedido de realização de estudo do caso pelo Serviço Psicossocial, formulado pela Curadoria Especial (ID 191636473), pois ausente situação de beligerância entre as pretensas curadoras.
Não havendo outras provas a produzir, concedo às partes o prazo sucessivo de quinze dias para apresentar suas razões finais, a começar pela autora.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, conclusos para julgamento.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:37
Outras decisões
-
15/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
15/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0053762-88.2002.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Ao Ministério Público, conforme determinado no ID 196208100.
Por oportuno, esclareço às requerentes que o peticionamento deve ocorrer em nome da parte autora e não em nome da ré, pois nestes autos a requerida é representada pela Curadoria Especial.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:30
Outras decisões
-
18/04/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
09/04/2024 06:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:54
Outras decisões
-
22/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Assim, venha a petição em termos, com a devida qualificação e a juntada de cópia dos documentos pessoais da irmã Lívia.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. -
07/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:24
Outras decisões
-
06/02/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a requerente para atender ao disposto na decisão de ID 180056359, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/01/2024 07:15
Recebidos os autos
-
27/01/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 07:15
Outras decisões
-
26/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
19/01/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA DE REZENDE MARQUES em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:48
Outras decisões
-
24/11/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:56
Outras decisões
-
03/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/10/2023 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 21:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 21:05
Declarada incompetência
-
26/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
26/10/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/10/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:36
Outras decisões
-
09/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:49
Outras decisões
-
09/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que transcorreu "in albis" o prazo de 30 dias úteis para a parte promover os atos e as diligencias que lhe foram incumbidas.
Nos termos da Portaria 02/2023 intime-se a parte autora simultaneamente via publicação e pessoalmente - AR preferencialmente - a promover o devido andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis sob pena de arquivamento por desídia nos termos do artigo 485, inciso III do CPC.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2023.
FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria -
26/09/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 07:14
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA DE REZENDE MARQUES em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
DECISAO: (...) DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, nomeio a requerente curadora provisória de sua irmã F.
L.
D.
R.
M..
Intime-se a requerente para: a) prestar informações sobre os rendimentos a auferidos pela irmã e seus gastos mensais, apresentando planilha descritiva das receitas e despesas, informação necessária ao exame da obrigação de prestação de contas; b) informar o atual endereço de residência e com quem mora a interditada, o tratamento a que está sendo submetido, bem como se há cuidadores em tempo integral; c) juntar aos autos Relatório Médico atualizado e detalhado acerca do estado de saúde da curatelada, informando as condições físicas e mentais da interditada, bem como o histórico da doença e se ainda persiste a incapacidade.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se o termo de curatela provisória.
I.
Cumpra-se.
BRASÍLIA/DF, 11 de julho de 2023 MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz Titular de Direito -
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:02
Decorrido prazo de FERNANDA LIARA DE REZENDE MARQUES em 27/07/2023 06:00.
-
27/07/2023 12:02
Decorrido prazo de FERNANDA LIARA DE REZENDE MARQUES em 27/07/2023 06:00.
-
25/07/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA DE REZENDE MARQUES em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/07/2023 00:42
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:41
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 08:49
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 08:46
Expedição de Termo.
-
12/07/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 08:38
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 08:38
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/07/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 18:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/04/2022 19:00
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 19:00
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 19:00
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:00
Expedição de Ofício.
-
29/04/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:59
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
14/03/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 23:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:41
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
03/12/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 18:29
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
16/11/2021 08:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2021 19:02
Recebidos os autos
-
04/11/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
27/10/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 08/10/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 14:00
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
19/08/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2021 22:04
Recebidos os autos
-
17/08/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 18:55
Expedição de Alvará.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 12:13
Recebidos os autos
-
29/06/2021 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
26/06/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
19/06/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 04/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:18
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
14/05/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2021 13:29
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
28/04/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 12/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 19:26
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
15/03/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 02/03/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:58
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 16:48
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
09/12/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 17:46
Audiência Interrogatório realizada - 30/09/2020 16:00
-
30/09/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 02:46
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 15:16
Audiência Interrogatório designada - 30/09/2020 16:00
-
27/08/2020 15:08
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
26/08/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 13:34
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
10/08/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2020 22:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 14:40
Recebidos os autos
-
24/07/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
21/07/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:46
Publicado Despacho em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 16:26
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
13/07/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 13:59
Recebidos os autos
-
17/06/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
16/06/2020 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:13
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
17/04/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 08:20
Recebidos os autos
-
20/02/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
19/02/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2020 18:46
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
04/02/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 10:35
Publicado Despacho em 28/01/2020.
-
27/01/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 12:54
Recebidos os autos
-
24/01/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
20/01/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2019 23:55
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 20:02
Recebidos os autos
-
18/12/2019 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
17/12/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 10:04
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 10:04
Decorrido prazo de FERNANDA LIARA DE REZENDE MARQUES em 21/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 18:51
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 01:02
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 06/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 02:57
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 05:16
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 16:13
Juntada de Petição de Ciência
-
12/09/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:42
Decorrido prazo de ANA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE em 09/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 22:16
Juntada de Petição de Ciência
-
19/08/2019 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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