TJDFT - 0706546-31.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:46
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Processo sentenciado.
Nada a prover quanto ao pedido de ID 200082432.
Ao julgar a partilha, o juízo sucessório encerra o seu ofício, não remanescendo competência para análise de pedido de alienação judicial de bens, cuja competência é do juízo ordinário comum.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 13:13
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:13
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA SOARES DE SOUSA - CPF: *76.***.*10-91 (REQUERENTE)
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13/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:56
Processo Desarquivado
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03/05/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0706546-31.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOARES DE SOUSA INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA SOARES DE SOUSA INVENTARIADO(A): EVA SOARES DE SOUSA HERDEIRO: MANOEL DE SOUSA SOARES DA SILVA INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Com base na Portaria 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) para procederem a impressão do Formal de Partilha.
Juntamente com o formal de partilha deverá ser impresso: a inicial do processo, a emenda à inicial (se existente), o esboço de partilha homologado, a sentença/acórdão e a certidão de trânsito em julgado para cada bem imóvel.
Após deverá a parte averbá-lo no cartório competente.
Não é necessário comparecer à Secretária deste Juízo para a impressão, devendo o patrono informar/trazer aos autos a ciência das partes.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 13 de março de 2024.
MARCILIA MENDES DOS SANTOS Servidor Geral -
13/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:53
Expedição de Termo.
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07/03/2024 16:55
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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15/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do imóvel situado na QR 431, Conjunto 15, Lote 12, Samambaia – DF, deixado por EVA SOARES DE SOUSA, falecida no dia 18/08/2017, cujo esboço encontra-se acostado na petição inicial (ID 157124131), ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o Formal de Partilha.
Custas "ex lege", ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida às partes (art. 98, § 3º, CPC).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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28/12/2023 12:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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18/12/2023 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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18/12/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Concedo à parte inventariante, o prazo de 60 dias, para que comprove o recolhimento do ITCMD - Imposto de transmissão a título de morte, ou a sua isenção. -
13/09/2023 17:36
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 22:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
À parte inventariante para que comprove o recolhimento do ITCMD - Imposto de transmissão a título de morte.
Prazo de 30 dias úteis. -
31/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:53
Expedição de Termo.
-
21/07/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/07/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 18:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/07/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 18:12
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:12
Outras decisões
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30/04/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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