TJDFT - 0717985-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES PATRICIO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717985-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RENAN SILVA EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES PATRICIO CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA/EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 15:23:51. -
19/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 18:37
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCAS RENAN SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717985-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RENAN SILVA EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES PATRICIO SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença arbitral proposta por EXEQUENTE: LUCAS RENAN SILVA em desfavor de EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES PATRICIO.
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do exequente ID. 187143714. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Aplicam-se, conforme dispositivo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, o disposto no Livro II da Parte Especial, segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios e multa, ante a não incidência factual do disposto no §1º do art. 523, houve pagamento no prazo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 11 de março de 2024 17:47:07.
ASSINATURA ELETRÔNICA -
12/03/2024 07:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717985-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RENAN SILVA EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES PATRICIO DECISÃO Indefiro o pedido de desistência do processo, uma vez que, por conclusão lógica, não há como extinguir sem mérito uma obrigação que foi cumprida.
Nessa toada, deve a parte autora informar se todas as obrigações decorrentes deste cumprimento de sentença foram satisfeitas, a fim de que o feito tenha extinção COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Inclusive, se homologado o pedido de desistência, caberia ao autor arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios da parte adversa, na forma do art. 90 do CPC. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
20/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:38
Indeferido o pedido de LUCAS RENAN SILVA - CPF: *02.***.*06-22 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 10:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:13
Outras decisões
-
07/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717985-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RENAN SILVA EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES PATRICIO DESPACHO Já consta a informação no processo de que o bem está desocupado.
Desta forma, independentemente da expedição de mandado, fica o autor autorizado a ingressar no imóvel.
Sem prejuízo, informem as partes a respeito da liberação dos valores dos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0717985-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RENAN SILVA EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES PATRICIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para GERALDO RODRIGUES PATRICIO de ID. 182021129 , retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID.182647400).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, às 18:30:11.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
24/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 10:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:39
Outras decisões
-
12/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES PATRICIO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:43
Deferido o pedido de GERALDO RODRIGUES PATRICIO - CPF: *42.***.*49-49 (EXECUTADO).
-
07/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:08
Outras decisões
-
26/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:59
Deferido o pedido de LUCAS RENAN SILVA - CPF: *02.***.*06-22 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:26
Outras decisões
-
04/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717985-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS RENAN SILVA EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES PATRICIO DECISÃO Inicialmente, retifique-se para procedimento comum.
Fica a parte autora intimada a apresentar planilha de débito em que discrimine quais valores não foram pagos pelo requerido, especificando exatamente o valor remanescente para a purga da mora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, intime-se o requerido para, no mesmo prazo, depositar, se o caso, o valor informado. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
12/09/2023 12:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2023 10:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:25
Outras decisões
-
08/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717985-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS RENAN SILVA EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES PATRICIO DESPACHO Manifeste-se a parte AUTORA sobre a petição e documentos juntados pelo requerido, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
18/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717985-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS RENAN SILVA EXECUTADO: GERALDO RODRIGUES PATRICIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da petição de ID. 165113474.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, às 14:15:22.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
03/08/2023 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:22
Deferido o pedido de LUCAS RENAN SILVA - CPF: *02.***.*06-22 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 18:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/05/2023 18:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
26/05/2023 18:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/05/2023 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 12:37
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:36
Declarada incompetência
-
28/04/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/04/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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