TJDFT - 0720770-84.2022.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 02:46
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o prazo de 10 (dias).
P.I. -
01/03/2024 23:39
Recebidos os autos
-
01/03/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias.
P.I. -
31/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:39
Deferido o pedido de EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES - CPF: *17.***.*36-04 (REQUERENTE).
-
29/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
29/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:06
Deferido o pedido de EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES - CPF: *17.***.*36-04 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 06:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:39
Expedição de Termo.
-
03/10/2023 17:37
Expedição de Edital.
-
03/10/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 17:24
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES GUTIERRES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Do exposto, com lastro no pronunciamento ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de LUCAS GOMES GUTIERRES, nomeando-lhe curadores os requerentes EVANDERSON DE JESUS GUITERRES e MARIA APARECIDA GOMES GUTIERRES, que atuarão de maneira COMPARTILHADA como seus representantes legais na prática de todos os atos da vida civil, de natureza patrimonial ou negocial, nos termos do artigo 84 § 1º, da Lei 13.146/2015 e artigo 1.767, I, do Código Civil.
De consequência, declaro resolvido o mérito com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O interditado não poderá dirigir veículo automotor de qualquer natureza, bem como não poderá exercer seu direito a voto, conforme resposta aos quesitos formulados pelo Ministério Público.
A administração de eventuais bens e recursos do curatelado segue a disciplina dos artigos 1.745 e seguintes do Código Civil, aplicáveis à curatela por força do artigo 1.774 do referido diploma legal.
Dessa forma, a curadora deverá resguardar o patrimônio do interditado, restringindo-se à prática dos atos de administração e não disposição dos bens, vedada a aquisição de empréstimos ou dívidas ou alienação de bens sem autorização judicial.
Dispenso os curadores do dever de prestar contas, pois, o interditado não recebe qualquer tipo de remuneração, sendo seus gastos todos suportados pelos genitores.
A presente sentença deverá ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se encontra o assento de nascimento da parte ora interditada, e publicada na imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do ora curatelado e de sua curadora, observando-se os demais termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Os curadores nomeados deverão ser intimados para firmar termo de curatela definitiva, na forma da lei.
Custas finais, pelos requerentes.
Sem honorários.
Lavre-se o competente termo e expeça-se certidão.
Comunique-se a interdição aos seguintes órgãos: Ofícios Judiciais, Cartórios de Registro de Imóveis, TSE, Receita Federal e Banco Central.
Publique-se.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público. -
31/08/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:24
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença.
P.I. -
29/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
29/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
18/07/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:16
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 15/06/2023 14:00 3ª Vara de Família de Brasília
-
15/06/2023 18:16
Outras decisões
-
16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:21
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 15/06/2023 14:00 3ª Vara de Família de Brasília
-
25/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:47
Outras decisões
-
17/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/04/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 23:12
Recebidos os autos
-
02/03/2023 23:12
Outras decisões
-
24/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/01/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:29
Outras decisões
-
09/01/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES GUTIERRES em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:28
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 22:41
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:41
Outras decisões
-
18/10/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/10/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
02/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
05/09/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:31
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
04/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:46
Outras decisões
-
24/07/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
20/07/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:45
Expedição de Termo.
-
07/07/2022 14:24
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES GUTIERRES em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2022 10:48
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
27/06/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 23:07
Recebidos os autos
-
08/06/2022 23:06
Outras decisões
-
08/06/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
05/06/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES GUTIERRES em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 14:10
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:10
Outras decisões
-
28/04/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/04/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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