TJDFT - 0711964-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 18:47
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de KEILA NATANE TAVARES em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE PALHARES em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:11
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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29/09/2023 19:05
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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28/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE PALHARES em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de KEILA NATANE TAVARES em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação
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19/09/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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14/09/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 02:34
Recebidos os autos
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13/09/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711964-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PALHARES REQUERIDO: KEILA NATANE TAVARES DECISÃO O fornecimento do número telefônico da parte ré, por si só, não exime a parte autora de indicar o correto endereço da parte requerida para citação, pois pessoal.
Indefiro, desse modo, o pedido da parte autora de citação da parte devedora através do aplicativo WhatsApp.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para indicar o endereço da parte requerida, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. -
23/08/2023 15:17
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:17
Indeferido o pedido de JOSE PALHARES - CPF: *59.***.*11-04 (REQUERENTE)
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22/08/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
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22/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711964-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PALHARES REQUERIDO: KEILA NATANE TAVARES DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
31/07/2023 15:19
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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