TJDFT - 0002171-41.2017.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 20:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
08/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
21/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/08/2024 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 14:28
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 21:18
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0002171-41.2017.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: WILSONEIDE SILVA DE LIMA DECISÃO O exequente pretende a renovação da pesquisa de bens junto aos sistemas disponíveis neste Juízo.
Contudo, analisando os autos, observo que a parte não trouxe comprovação de alteração da situação econômica da parte executada.
Com efeito, conquanto a penhora on-line objetive acelerar a prestação jurisdicional, não há previsão legal para reiteração de sua realização, de modo que a jurisprudência consolidou-se no sentido de exigir a demonstração de mudança na situação econômico-financeira da parte, bem como o decurso de lapso temporal razoável (Acórdão 1150807, 07176468320188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJE: 20/2/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, indefiro a renovação das diligências.
Tornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até o dia 28/07/2024.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2023 14:03:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/09/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0002171-41.2017.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: WILSONEIDE SILVA DE LIMA DESPACHO Anteriormente à análise da petição retro, fica a parte exequente para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2023 19:22:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2023 20:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/07/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:01
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:40
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 21:34
Recebidos os autos
-
25/03/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:58
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 23:05
Arquivado Provisoramente
-
06/01/2021 23:05
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 14:49
Processo Desarquivado
-
23/09/2020 17:12
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 16:27
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/07/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2020 07:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 16:23
Recebidos os autos
-
22/06/2020 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 19:05
Recebidos os autos
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 13:24
Recebidos os autos
-
06/02/2020 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2020 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 21:47
Decorrido prazo de WILSONEIDE SILVA DE LIMA em 01/10/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:02
Decorrido prazo de WILSONEIDE SILVA DE LIMA em 12/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 06:13
Publicado Edital em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 14:11
Expedição de Edital.
-
05/08/2019 03:05
Publicado Despacho em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:42
Recebidos os autos
-
31/07/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 05:13
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 13:05
Recebidos os autos
-
27/06/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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