TJDFT - 0718289-56.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:45
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/08/2023 10:51
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 29/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718289-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES EXECUTADO: RAIMUNDA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação movida por RESIDENCIAL VERSAILLES em desfavor de RAIMUNDA DE SOUZA.
A parte autora juntou pedido de extinção ao id 167306786, informando que houve a quitação do débito.
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, informar que o débito foi quitado, não havendo mais interesse processual.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto nos artigos 485, inciso IV e VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente L -
02/08/2023 14:10
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:10
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 17:00
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 19:00
Recebidos os autos
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19/06/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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15/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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