TJDFT - 0706258-43.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706258-43.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAR FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: MAIKO DA SILVA FERREIRA REU: BRENDA SOARES NUNES SENTENÇA LAR FRANCISCO DE ASSIS ajuizou PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de BRENDA SOARES NUNES.
O processo encontra-se encontra paralisado apesar de o autor ter sido intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual, conforme diligência de ID 248863495.
Nesse caso, dispõe o art. 76, §1°, I, do CPC que: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Portanto, o feito deve ser extinto por imposição legal.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor (casos seja beneficiário da justiça gratuita, ficará suspensa a exigibilidade).
Sem honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/09/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LAR FRANCISCO DE ASSIS em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:16
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706258-43.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAR FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: MAIKO DA SILVA FERREIRA REU: BRENDA SOARES NUNES DESPACHO Sem prejuízo do decurso do prazo para defesa, diante da renúncia apresentada ao ID 232302098, que se estende aos demais patronos (ID 230174244), intime-se pessoalmente a parte autora para que regularize sua representação processual, constituindo novo causídico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Descadastrem-se os patronos do autor.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BRENDA SOARES NUNES em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BRENDA SOARES NUNES em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
24/03/2025 17:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2025 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
11/01/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 11:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 17:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0706258-43.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAR FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: MAIKO DA SILVA FERREIRA REU: BRENDA SOARES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:30
Deferido o pedido de LAR FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 03.***.***/0001-51 (AUTOR).
-
19/12/2024 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703022-82.2024.8.07.9000
Joao Rodrigues de Moraes
Distrito Federal
Advogado: Joao Victor Moraes Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 12:51
Processo nº 0717576-29.2024.8.07.0009
Luzia Rodrigues Siqueira
Avdv Estetica LTDA
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 14:49
Processo nº 0705581-13.2024.8.07.0011
Distribuidora de Embalagens Santana LTDA
Fragata Produtos Alimenticios LTDA
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 01:28
Processo nº 0720309-65.2024.8.07.0009
Washington de Paiva Portela
Glauciane Neves Silva Portela
Advogado: Naira Andrade Rossi Lelis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 17:56
Processo nº 0720309-65.2024.8.07.0009
Washington de Paiva Portela
Glauciane Neves Silva Portela
Advogado: Leticia Franciele Ferreira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 14:22