TJDFT - 0717576-29.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717576-29.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA RODRIGUES SIQUEIRA REU: AVDV ESTETICA LTDA CERTIDÃO Certifico a juntada do Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte AVDV ESTETICA LTDA, com a informação ENDEREÇO INSUFICIENTE.
DE ORDEM, fica a parte AUTORA intimada a indicar novo endereço do(s) réu(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 31 de março de 2025 16:17:26.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
12/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717576-29.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LUZIA RODRIGUES SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *67.***.*97-71 Parte ré: AVDV ESTETICA LTDA - CPF/CNPJ: 31.***.***/0200-64 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora a gratuidade de Justiça, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
Anote-se.
Prossiga-se nos termos da Decisão Id.222210685.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
07/02/2025 23:46
Recebidos os autos
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07/02/2025 23:46
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA RODRIGUES SIQUEIRA - CPF: *67.***.*97-71 (AUTOR).
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07/02/2025 23:46
Outras decisões
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29/01/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido para concessão de tutela provisória para determinar a imediata suspensão dos pagamentos, considerando que houve prestação parcial do serviço e, embora a parte autora alegue que a prestação foi inadequada, tal constatação não prescinde do devido contraditório.Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegadaA declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeiraAntes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda -
08/01/2025 17:16
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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08/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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