TJDFT - 0705405-34.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705405-34.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ARLICLEIDE CARNEIRO DA SILVA PEREIRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - o PAGCUSTAS juntou comprovante de pagamento do preparo e das custas processuais pagas pela parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, em 05/05/2025; - a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 234617483), acompanhado de preparo e das custas processuais (IDs 234617491-1 e 234617492-1).
A intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação no DJEN com registro de ciência pelo patrono da parte em 11/04/2025; - foi interposto RECURSO INOMINADO (ID 234852705) pela parte MARIA ARLICLEIDE CARNEIRO DA SILVA PEREIRA, tempestivo, desacompanhado do preparo, com pedido de gratuidade de justiça.
A intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação no DJEN em 15/04/2025.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intimem-se as partes recorridas UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e MARIA ARLICLEIDE CARNEIRO DA SILVA PEREIRA para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
07/05/2025 20:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:36
Não conhecidos os embargos de declaração
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25/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 14:04
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA ARLICLEIDE CARNEIRO DA SILVA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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04/02/2025 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/02/2025 02:25
Recebidos os autos
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03/02/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 09:06
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705405-34.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ARLICLEIDE CARNEIRO DA SILVA PEREIRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 04/02/2025 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705405-34.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ARLICLEIDE CARNEIRO DA SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Emenda suprida com a regularização do nome da autora perante a Receita Federal.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:15
Deferido o pedido de MARIA ARLICLEIDE CARNEIRO DA SILVA - CPF: *23.***.*43-09 (AUTOR).
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14/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:37
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/11/2024 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 12:56
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:56
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:19
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/11/2024 22:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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