TJDFT - 0705397-57.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:40
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705397-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOUGLAS GOMES REIS, ANA LAURA TORRES CORTEZ EXECUTADO: JOSE VALTER VICENTE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:27
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:40
Outras decisões
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26/07/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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05/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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03/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:31
Recebidos os autos
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07/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/03/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/02/2025 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 10:40
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:40
Outras decisões
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14/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705397-57.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOUGLAS GOMES REIS, ANA LAURA TORRES CORTEZ EXECUTADO: JOSE VALTER VICENTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 485, §7º, do CPC, abre-se ao magistrado a possibilidade de retratação em relação às sentenças sem julgamento do mérito.
Ocorre que analisando o recurso de apelação, não vislumbro razões jurídicas para rever o meu entendimento.
Dessa forma mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Observe a parte que o Código de Processo Civil, no § 1º do art. 1.010 do CPC, não abre exceções e privilegia o contraditório.
Dessa forma, indefiro, de plano, qualquer pedido de dispensa de citação do réu.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar o paradeiro do réu, por ser seu o ônus de promover a citação da parte adversa, sob pena de sua inércia ser entendida como desistência do recurso de apelação.
Esclareço que reiterações de pedidos de dispensa de citação do réu serão consideradas inércia.
Apenas no caso de ser cabalmente demonstrada a impossibilidade de fornecimento de novos endereços, proceda-se a busca nos sistemas à disposição do juízo.
Se as diligências forem todas infrutíferas, certifique-se e CITE-SE POR EDITAL, com rpazo de publicação de 20 dias.
Após, cadastre-se e intime-se a Curadoria Especial para que apresente as contrarrazões e, em seguida, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo do requerido, com ou sem manifestação, à Egrégia instância superior, com as homenagens do juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 14:30
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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19/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 11:28
Desentranhado o documento
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19/12/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:53
Indeferida a petição inicial
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17/12/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2024 11:45
Recebidos os autos
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15/11/2024 11:45
Outras decisões
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13/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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