TJDFT - 0728058-25.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:29
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
13/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 03:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728058-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALESSANDRA NEVES GOMES DE SOUSA PINHO DECISÃO A parte autora requer que seja expedido ofício a terceiros, na tentativa de encontrar novos endereços a serem diligenciados.
Indefiro o pedido do autor, em razão que a base de dados das pesquisas já realizadas são mais atualizadas do que as indicadas (IDs 162319036, 162319038, 162319039 e 162319040).
Ademais, a requisição nos milhares de processos em tramitação de informações a terceiros que não possuem qualquer interesse na demanda resultaria em ônus excessivos a eles.
Desse modo, concedo a parte autora, o prazo de 10 (dez) dias, para ter ciência dos endereços identificados nas pesquisas realizadas pelos sistemas à disposição do juízo e a informar caso o veículo se encontre em algum deles ou outro local, devendo comprovar efetivamente a sua localização, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo ou requerer a conversão do feito em execução, sob pena de extinção.
Inerte, certifique-se e intime-se pessoalmente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
B/L -
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:58
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
29/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0728058-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALESSANDRA NEVES GOMES DE SOUSA PINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão e citação de ID. 139788576 retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 168734090).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, às 14:01:33.
MARCELO RODRIGUES SILVA Técnico Judiciário -
16/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728058-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ALESSANDRA NEVES GOMES DE SOUSA PINHO DECISÃO A parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, na petição de ID 166081788, requereu a sucessão processual para ingressar no polo ativo da lide.
Informa que, por força do termo de declaração de cessão assinado entre a peticionante e BANCO VOTORANTIM S.A., os créditos objetos da presente demanda lhe foram cedidos, tornando-se a peticionante a legítima credora.
Assim, em consequência da mencionada cessão, requer a sucessão processual para, nos termos da legislação civil, ingressar no polo ativo da presente demanda, bem como de eventuais incidentes dela decorrentes.
Decido.
A cessão de crédito constitui negócio jurídico bilateral por meio do qual o credor transfere a terceiro a sua posição patrimonial em uma relação de natureza obrigacional, sem que com isso se crie uma nova situação jurídica.
No caso em comento, o peticionante comprovou devidamente a celebração de cessão de direito por meio do Termo de Declaração de Cessão (ID 166081789, pág. 14, ordem 703) com BANCO VOTORANTIM S.A., em que adquiriu os créditos referentes à presente ação.
Ante o exposto, DEFIRO o ingresso do peticionante como sucessor processual do autor BANCO VOTORANTIM S.A..
Proceda a i.
Secretaria do Juízo às anotações necessárias, inclusive dos patronos indicados na petição de ID 166081788.
Cadastre-se e intime-se.
Aguarde-se a devolução do mandado de busca e apreensão. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
A/L -
02/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:21
Outras decisões
-
21/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:47
Outras decisões
-
05/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:32
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
31/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:11
Deferido em parte o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
27/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 09:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:57
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:39
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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