TJDFT - 0714168-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 20:29
Recebidos os autos
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16/04/2025 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/04/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 18:42
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:10
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/03/2025 23:19
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:19
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714168-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OASIS RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: KLELIE LIGIANNE DO NASCIMENTO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Juntar a ata de assembleia que fixou a contribuição condominial extraordinária em R$ 103,61; 2) Esclarecer e decotar a pretensa cobrança executiva denominada 'multa descumprimento Conv. /Reg.
Interno²' no valor de R$ 2.088,27; 3) Juntar a matricula atualizada da unidade geradora dos débitos condominiais.
Por fim, traga nova planilha do débito e recolha as custas iniciais, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 8 -
25/12/2024 12:10
Recebidos os autos
-
25/12/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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