TJDFT - 0709056-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PABLO SAMORA BONIFACIO MEDEIROS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:16
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709056-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO SAMORA BONIFACIO MEDEIROS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERENTE interpôs o recurso inominado de id. 229538242.
Em 25/02/2025 decorreu "in albis" o prazo para a parte requerida recorrer da sentença.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez), advertindo-a da necessidade de assistência de advogado para apresentar razões contrárias ao recurso.
Apresentadas as contrarrazões ou não havendo manifestação no prazo assinado, remetam-se os autos à Turma Recursal. Águas Claras, 19 de março de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
19/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 23:21
Recebidos os autos
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06/02/2025 23:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PABLO SAMORA BONIFACIO MEDEIROS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:01
Outras decisões
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27/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/12/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709056-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO SAMORA BONIFACIO MEDEIROS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa executada, uma vez que tal medida demanda que o juiz nomeie administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida (866, § 2º, CPC/2015).
Nesse passo, não remanescem dúvidas de que o procedimento exigido para a adoção de tal pleito mostra-se incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, especialmente o da simplicidade, informalidade e celeridade, razão pela qual INDEFIRO tal pedido.
Intime-se o exequente para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 16 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/12/2024 15:09
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:09
Indeferido o pedido de PABLO SAMORA BONIFACIO MEDEIROS - CPF: *25.***.*13-98 (EXEQUENTE)
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PABLO SAMORA BONIFACIO MEDEIROS em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/09/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:21
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:21
Outras decisões
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30/08/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/08/2024 06:49
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PABLO SAMORA BONIFACIO MEDEIROS em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 21:30
Recebidos os autos
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31/07/2024 21:30
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de PABLO SAMORA BONIFACIO MEDEIROS em 02/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/06/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 23:28
Recebidos os autos
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18/06/2024 23:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:22
Recebidos os autos
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03/05/2024 08:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 14:21
Juntada de Petição de intimação
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02/05/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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