TJDFT - 0737968-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:25
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de EDSON SENNA FURTADO em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 23:02
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:02
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2025 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EDSON SENNA FURTADO em 09/07/2025 23:59.
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28/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:08
Deferido o pedido de EDSON SENNA FURTADO - CPF: *98.***.*65-20 (INVENTARIANTE).
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19/05/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EDSON SENNA FURTADO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EDSON SENNA FURTADO em 15/05/2025 23:59.
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26/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:48
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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20/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDSON SENNA FURTADO - CPF: *98.***.*65-20 (HERDEIRO)
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20/03/2025 15:20
Outras decisões
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20/03/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA SENNA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JAILSON PEREIRA SENNA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA SENNA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737968-08.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDSON SENNA FURTADO, JOSIAS SENNA FURTADO, ERASMO SENNA FURTADO, EDILSON PEREIRA SENNA, JAILSON PEREIRA SENNA, SIMONE PEREIRA SENNA INVENTARIADO: CARLOS AUGUSTO NEVES FURTADO INVENTARIADO(A): MARGARIDA SENNA FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 672 do CPC, "é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra".
No requerimento em questão, verifica-se que Edilson Pereira Senna, Jailson Pereira Senna e Simone Pereira Senna são filhos apenas de Margarida Senna Furtado, motivo pelo qual não é possível fazer seu inventário em conjunto com o inventário de Carlos Augusto Neves Furtado.
Portanto, fica o requerente intimado para emendar a inicial, a fim de requerer o inventário e partilha dos bens deixados por Carlos Augusto Neves Furtado, indicando os respectivos herdeiros.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 13:49
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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