TJDFT - 0720180-83.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720180-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: LUANA QUEIROZ DE JESUS CERTIDÃO Fica a parte executada cientificada acerca do comprovante de transferência bancária.
Nos termos da Portaria deste juízo, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024, às 13:40:55.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
08/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 07:40
Recebidos os autos
-
08/02/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 19:59
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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29/01/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720180-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: LUANA QUEIROZ DE JESUS SENTENÇA Trata-se de execução movida por COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em desfavor de LUANA QUEIROZ DE JESUS.
O exequente informa que o débito objeto da presente execução foi objeto de acordo no bojo do processo n. 0720181-68.2021.807.0003, em curso na 3ª Vara Cível de Ceilândia/DF.
Decido.
Considerando que o débito desta execução foi objeto de acordo em outra demanda, a presente não é mais útil/adequada ao exequente, ocorrendo, pois, a perda superveniente do interesse de agir.
Posto isso, EXTINGO o feito, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD ao EXECUTADO via PIX, se possível.
Caso negativo, expeça-se o competente alvará.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente L -
23/01/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 09:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:46
Outras decisões
-
28/11/2023 22:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720180-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: LUANA QUEIROZ DE JESUS DECISÃO 1.
O pedido de realização de diligência de penhora e avaliação na residência da executada já foi indeferido pela decisão de id 115151485.
Com efeito, a questão já está preclusa. 2.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
20/09/2023 11:23
Recebidos os autos
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20/09/2023 11:23
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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18/09/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720180-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: LUANA QUEIROZ DE JESUS DECISÃO Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
24/08/2023 10:40
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:40
Outras decisões
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23/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720180-83.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: LUANA QUEIROZ DE JESUS DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Informe a parte agravante, no prazo de 10 (dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo ao recurso, sob pena de prosseguimento do processo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
02/08/2023 11:30
Recebidos os autos
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02/08/2023 11:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/08/2023 14:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 10:51
Recebidos os autos
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14/07/2023 10:51
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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12/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LUANA QUEIROZ DE JESUS em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
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26/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 07:47
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 16:43
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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19/06/2023 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 10:34
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/11/2022 15:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/10/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/10/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:46
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2022 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de LUANA QUEIROZ DE JESUS em 25/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 10:01
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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29/03/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2022 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2022 10:31
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2022 18:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 10:09
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:55
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:23
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:01
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 19:47
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/12/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 18:50
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/11/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LUANA QUEIROZ DE JESUS em 09/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 12:34
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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