TJDFT - 0707179-79.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 07:12
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JOAQUIM FARIAS em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:57
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa.
A exigibilidade de cobrança permanecerá suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida à autora Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 1 de abril de 2025 16:31:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 21:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAQUIM FARIAS em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/11/2024 03:11
Decorrido prazo de IRANIA DE SOUZA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:00
Outras decisões
-
13/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de IRAN DA GRACA OLIVEIRA ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAQUIM FARIAS em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707179-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRANIA DE SOUZA SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: JOAQUIM FARIAS REQUERIDO: IRAN DA GRACA OLIVEIRA ARAUJO DECISÃO Deixo de receber a reconvenção à míngua de pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC).
A causa de pedir da reconvenção, igualmente, é incompreensível.
Quanto ao mais, observo que a segunda requerida apenas outorgou poderes ao causídico na representação do Espólio primeiro réu.
Não consta poderes outorgados ao advogado pela segunda ré, em nome próprio.
Sendo assim, fica a segunda requerida intimada a regularizar sua representação processual, em 15 dias, sob pena de revelia.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2024 21:14:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Outras decisões
-
02/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:03
Publicado Edital em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 21:45
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:26
Outras decisões
-
05/06/2024 18:26
em cooperação judiciária
-
17/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:39
Outras decisões
-
27/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de IRANIA DE SOUZA SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707179-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRANIA DE SOUZA SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: JOAQUIM FARIAS REQUERIDO: IRAN DA GRACA OLIVEIRA ARAUJO CERTIDÃO Certifico que junto aos presentes autos a carta precatória em anexo, sem finalidade atingida, referente ao expediente ID 170694320.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte requerente intimada a se manifestar no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de IRANIA DE SOUZA SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:24
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de IRANIA DE SOUZA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707179-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRANIA DE SOUZA SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: JOAQUIM FARIAS REQUERIDO: IRAN DA GRACA OLIVEIRA ARAUJO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 10 de agosto de 2023 15:20:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:19
Outras decisões
-
09/08/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:34
Outras decisões
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707179-79.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRANIA DE SOUZA SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: JOAQUIM FARIAS REQUERIDO: IRAN DA GRACA OLIVEIRA ARAUJO DECISÃO Encaminhem-se os autos para consulta de endereço dos requeridos nos sistemas disponíveis no Tribunal.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2023 17:48:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/08/2023 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:25
Outras decisões
-
03/08/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de IRANIA DE SOUZA SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:47
Outras decisões
-
19/05/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de IRANIA DE SOUZA SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 21:02
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:02
Indeferido o pedido de IRANIA DE SOUZA SANTOS - CPF: *68.***.*39-00 (REQUERENTE)
-
12/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de IRANIA DE SOUZA SANTOS em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de IRANIA DE SOUZA SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de IRANIA DE SOUZA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:00
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:38
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2022 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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