TJDFT - 0714930-61.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GAMA ARTEFATOS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:14
Recebidos os autos
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23/07/2025 20:14
Outras decisões
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16/07/2025 10:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/05/2025 09:22
Recebidos os autos
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31/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GAMA ARTEFATOS DE CONSTRUCAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/01/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 09:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/01/2025 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/01/2025 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/01/2025 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714930-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FREE CAPITAL FOMENTO MERCANTIL LTDA REQUERIDO: GAMA ARTEFATOS DE CONSTRUCAO LTDA, BABILONIA MIX ACABAMENTOS E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME, MATHEUS DE OLIVEIRA TELES, JOSE TELES BENIGNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/12/2024 14:22
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:22
Outras decisões
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14/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/11/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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