TJDFT - 0709313-90.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 18:40
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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27/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:27
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709313-90.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA RUA 22 LOTE 05 DA QE 40 GUARA II - DF REU: JOAO AUGUSTO CORDEIRO SENTENÇA No curso dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, mas antes da citação, a parte autora juntou petição informando que o requerido efetuou o pagamento integral do débito (ID: 220485913).
No caso dos autos, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida pela parte autora tornou-se desnecessária, pois extrajudicialmente obteve a satisfação de sua pretensão.
Portanto, houve o desaparecimento superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Cancele-se a audiência marcada ao ID 219893059.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de janeiro de 2025 16:06:28.
Distrito Federal, terça-feira, 7 de janeiro de 2025.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto a -
08/01/2025 18:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:00, Vara Cível do Guará.
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07/01/2025 20:16
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:00, Vara Cível do Guará.
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05/12/2024 10:18
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA RUA 22 LOTE 05 DA QE 40 GUARA II - DF - CNPJ: 30.***.***/0001-38 (AUTOR).
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23/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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