TJDFT - 0702972-25.2022.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 16:16
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 16:12
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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10/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:35
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0702972-25.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GLEIDSON SOUSA NOGUEIRA MELO SENTENÇA Vistos etc.
Houve sursis processual aos 04/11/2022 - ID n. 141638988.
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do acusado diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas - ID n. 218425593. É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas e atento ao decurso do período de prova, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GLEIDSON SOUSA NOGUEIRA MELO pela suposta prática dos fatos imputados na denúncia, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Não há objetos vinculados aos autos.
Quanto à fiança prestada, intime-se o prestador da fiança para dizer se tem interesse na restituição da quantia - ID n. 123932470.
Se houver, providencie a transferência direta para a conta bancária do prestador.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação, oficie-se à instituição financeira em que se encontra o depósito, determinando sua transferência ao Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PROJUS, mediante emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU, tudo nos termos como determinado no artigo 16, parágrafo segundo, do Provimento Geral da Corregedoria.
Procedam-se às comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado digitalmente. -
09/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:17
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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19/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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23/05/2023 19:23
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
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30/11/2022 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2022 00:18
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
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08/11/2022 08:47
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:11
Expedição de Ata.
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04/11/2022 17:11
Homologada a Transação
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04/11/2022 17:11
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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04/11/2022 17:11
Suspensão Condicional do Processo
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04/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
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28/10/2022 05:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
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20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 00:13
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
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09/08/2022 16:46
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
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14/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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13/07/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 19:20
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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17/06/2022 13:45
Recebidos os autos
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17/06/2022 13:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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14/06/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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14/06/2022 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
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14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
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08/05/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2022 16:51
Juntada de Certidão
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27/04/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
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27/04/2022 16:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
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25/04/2022 09:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/04/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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25/04/2022 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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