TJDFT - 0774151-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:02
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de MICHELA CARVALHO *52.***.*36-72 em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 06:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/08/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MICHELA CARVALHO *52.***.*36-72 em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Manifeste-se a parte Exequente acerca da impugnação à penhora de ID nº 240169380, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/06/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:28
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
30/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774151-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA EXECUTADO: MICHELA CARVALHO *52.***.*36-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MICHELA CARVALHO *52.***.*36-72 em 10/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:14
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
-
25/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 18:28
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
16/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MICHELA CARVALHO *52.***.*36-72 em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao pagamento de R$ 258,993 acrescida de correção monetária desde o vencimento e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:11
Decretada a revelia
-
13/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/01/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MICHELA CARVALHO *52.***.*36-72 em 19/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 19:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 19:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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