TJDFT - 0751624-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:40
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 47ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 19/12/2024 até 23/01/2025) Ata da 47ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 19/12/2024 até 23/01/2025).
Iniciada no dia 19 de dezembro de 2024, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0705877-71.2020.8.07.0012 0708865-07.2021.8.07.0020 0715356-98.2023.8.07.0007 0701810-22.2022.8.07.0003 0703467-04.2024.8.07.0011 0714242-97.2023.8.07.0016 0701637-96.2021.8.07.0014 0713262-57.2021.8.07.0005 0706050-85.2021.8.07.0004 0749251-91.2021.8.07.0016 0711145-24.2020.8.07.0007 0710689-48.2023.8.07.0014 0706238-48.2021.8.07.0014 0709272-13.2021.8.07.0020 0712439-89.2021.8.07.0003 0707450-34.2021.8.07.0005 0725911-89.2023.8.07.0003 0707988-42.2022.8.07.0017 0739646-92.2023.8.07.0003 0735067-76.2024.8.07.0000 0700524-54.2023.8.07.0009 0722714-34.2020.8.07.0003 0709274-80.2021.8.07.0020 0701610-38.2024.8.07.0005 0702813-33.2023.8.07.0017 0703146-52.2022.8.07.0006 0719560-09.2023.8.07.0001 0702684-24.2024.8.07.0007 0745542-25.2023.8.07.0001 0705272-53.2023.8.07.0002 0714290-89.2023.8.07.0005 0714743-62.2024.8.07.0001 0024447-40.2015.8.07.0007 0702679-30.2023.8.07.0009 0703639-61.2024.8.07.0005 0708208-36.2019.8.07.0020 0006519-56.2013.8.07.0004 0736182-32.2024.8.07.0001 0711716-96.2023.8.07.0004 0715196-78.2020.8.07.0007 0708767-39.2022.8.07.0003 0724208-14.2023.8.07.0007 0701873-82.2024.8.07.0001 0737994-46.2023.8.07.0001 0700006-94.2024.8.07.0020 0704924-14.2023.8.07.0009 0706590-87.2022.8.07.0008 0706005-67.2024.8.07.0007 0702090-15.2021.8.07.0007 0716729-45.2024.8.07.0003 0720342-15.2020.8.07.0003 0713314-60.2024.8.07.0001 0705623-98.2020.8.07.0012 0702093-25.2021.8.07.0021 0704883-50.2023.8.07.0008 0704682-63.2020.8.07.0008 0711978-49.2023.8.07.0003 0708897-98.2023.8.07.0001 0716303-73.2023.8.07.0001 0743503-24.2024.8.07.0000 0743517-08.2024.8.07.0000 0740071-96.2021.8.07.0001 0703736-58.2020.8.07.0019 0713641-61.2022.8.07.0005 0708310-98.2022.8.07.0005 0715969-30.2023.8.07.0004 0727206-52.2023.8.07.0007 0744375-39.2024.8.07.0000 0703632-55.2023.8.07.0021 0737047-89.2023.8.07.0001 0710480-12.2023.8.07.0004 0700674-89.2024.8.07.0012 0002918-65.2001.8.07.0003 0745422-45.2024.8.07.0001 0724448-03.2023.8.07.0007 0744960-91.2024.8.07.0000 0700084-25.2023.8.07.0020 0715555-29.2023.8.07.0005 0712183-26.2024.8.07.0009 0745401-72.2024.8.07.0000 0745609-56.2024.8.07.0000 0743453-97.2021.8.07.0001 0703149-18.2024.8.07.0012 0745615-63.2024.8.07.0000 0745646-83.2024.8.07.0000 0706327-02.2024.8.07.0003 0709614-20.2022.8.07.0010 0704769-13.2020.8.07.0010 0706601-33.2024.8.07.0013 0704002-97.2024.8.07.0021 0746109-25.2024.8.07.0000 0746112-77.2024.8.07.0000 0746116-17.2024.8.07.0000 0746121-39.2024.8.07.0000 0746149-07.2024.8.07.0000 0746152-59.2024.8.07.0000 0701954-71.2024.8.07.0020 0746165-58.2024.8.07.0000 0719667-19.2024.8.07.0001 0703809-45.2024.8.07.0001 0702880-70.2024.8.07.0014 0706970-24.2024.8.07.0014 0709682-15.2023.8.07.0016 0700428-26.2024.8.07.0002 0705077-37.2024.8.07.0001 0746380-34.2024.8.07.0000 0702665-63.2020.8.07.0005 0722061-33.2023.8.07.0001 0729760-41.2024.8.07.0001 0709042-37.2022.8.07.0019 0719486-18.2024.8.07.0001 0715026-38.2022.8.07.0007 0702112-80.2024.8.07.0003 0746844-58.2024.8.07.0000 0746928-59.2024.8.07.0000 0747475-33.2023.8.07.0001 0717016-93.2024.8.07.0007 0747308-82.2024.8.07.0000 0747313-07.2024.8.07.0000 0747315-74.2024.8.07.0000 0001872-80.2020.8.07.0001 0720691-82.2024.8.07.0001 0730090-72.2023.8.07.0001 0747448-19.2024.8.07.0000 0747470-77.2024.8.07.0000 0709352-85.2022.8.07.0005 0723569-76.2021.8.07.0003 0747489-83.2024.8.07.0000 0747531-35.2024.8.07.0000 0703870-17.2022.8.07.0019 0701285-60.2024.8.07.0006 0700198-94.2023.8.07.0009 0747729-72.2024.8.07.0000 0714547-86.2024.8.07.0003 0747854-40.2024.8.07.0000 0702503-08.2024.8.07.0012 0721503-61.2023.8.07.0001 0747884-75.2024.8.07.0000 0740696-67.2020.8.07.0001 0708366-60.2024.8.07.0006 0748012-95.2024.8.07.0000 0748122-94.2024.8.07.0000 0748126-34.2024.8.07.0000 0720485-73.2021.8.07.0001 0749158-74.2024.8.07.0000 0749216-77.2024.8.07.0000 0749378-72.2024.8.07.0000 0749593-48.2024.8.07.0000 0750082-85.2024.8.07.0000 0750119-15.2024.8.07.0000 0750138-21.2024.8.07.0000 0750190-17.2024.8.07.0000 0750471-70.2024.8.07.0000 0750573-92.2024.8.07.0000 0750773-02.2024.8.07.0000 0750882-16.2024.8.07.0000 0750903-89.2024.8.07.0000 0750992-15.2024.8.07.0000 0751138-56.2024.8.07.0000 0751222-57.2024.8.07.0000 0751463-31.2024.8.07.0000 0751576-82.2024.8.07.0000 0751624-41.2024.8.07.0000 0751635-70.2024.8.07.0000 0751742-17.2024.8.07.0000 0752195-12.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0700788-92.2023.8.07.0002 A sessão foi encerrada no dia 22 de janeiro de 2025, às 16:59:56.
Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
04/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:34
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA REIS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JEFERSON CORDEIRO DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:27
Denegado o Habeas Corpus a JEFERSON CORDEIRO DE SOUSA - CPF: *70.***.*15-00 (PACIENTE)
-
22/01/2025 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA REIS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de JEFERSON CORDEIRO DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0751624-41.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: JEFERSON CORDEIRO DE SOUSA IMPETRANTE: WESLEY DE SOUSA REIS AUTORIDADE: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO ITAPOÃ D E C I S Ã O Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por advogado particular em favor de JEFFERSON CORDEIRO DE SOUSA, em que aponta como autoridade coatora o d.
Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Itapoã, e como ilegal a decisão proferida pelo d.
Juízo do Núcleo de Audiências de Custódia - NAC, que converteu em preventiva a prisão em flagrante do paciente, tendo em vista a necessidade de se acautelar a ordem pública (ID 218757234 dos autos do inquérito policial n. 0705218-93.2024.8.07.0021).
O pleito liminar foi indeferido e as informações foram dispensadas (ID 66944924).
Após a d.
Procuradoria de Justiça se manifestar, oficiando pela admissão e denegação da ordem (ID 67111933), sobreveio, ao ID 67317360, petição do impetrante, pugnando pela reconsideração da decisão que indeferiu o pleito liminar, oportunidade em que reitera os argumentos já tecidos na petição inicial do presente writ.
Brevemente relatado, decido.
A decisão que indeferiu a liminar foi clara ao consignar que a decisão se pautou por motivação concreta, inexistindo, pois, qualquer ilegalidade.
Com efeito, provada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes de autoria, e, caracterizado o perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, cabível a prisão preventiva à luz do art. 312, caput, do Código de Processo Penal.
Ademais, o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal autoriza a prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Outrossim, restou consignado que as condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a custódia cautelar.
Portanto, a despeito do esforço argumentativo trazido à lume, tem-se que o substrato fático do decreto prisional se mantém hígido.
Nesse contexto, ausente qualquer argumentação apta a rechaçar o entendimento antes esposado, a decisão deve ser mantida.
Indefiro, pois, o pedido de reconsideração.
Aguarde-se o julgamento da presente impetração.
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora -
17/12/2024 12:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:04
Indeferido o pedido de JEFERSON CORDEIRO DE SOUSA - CPF: *70.***.*15-00 (PACIENTE)
-
17/12/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 17:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Simone Lucindo
-
16/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
09/12/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
04/12/2024 06:37
Recebidos os autos
-
04/12/2024 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
03/12/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/12/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716438-42.2024.8.07.0004
Edesio Cordeiro de Araujo Filho
Positivo Informatica S/A
Advogado: Tamara Monte Rodrigues de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 14:45
Processo nº 0755853-41.2024.8.07.0001
Olivia Maria Felisbino
Advogado: Vanes Gomes de Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 21:28
Processo nº 0805629-62.2024.8.07.0016
Chairon Luiz
Francisco Wanderley Luiz
Advogado: Cristiano Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 16:31
Processo nº 0700027-54.2025.8.07.0014
Vanessa Lage dos Santos Lima
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2025 16:39
Processo nº 0700623-77.2025.8.07.0001
Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerqu...
Camila Pinheiro Silva de Almeida
Advogado: Antonio Carlos Sobral Rollemberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 19:36