TJDFT - 0726613-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de ESPACO EDUCATIVO MAFRA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:10
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ESPACO EDUCATIVO MAFRA LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ESPACO EDUCATIVO MAFRA LTDA em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de KLEBER ANTUNES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ROZANA ALVINA DA SILVA QUEIROS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de KLEBER ANTUNES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ROZANA ALVINA DA SILVA QUEIROS em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/05/2025 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726613-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESPACO EDUCATIVO MAFRA LTDA REQUERIDO: ROZANA ALVINA DA SILVA QUEIROS, KLEBER ANTUNES DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido da requerente de id. 234579793 de dispensa da sessão de conciliação.
A audiência de conciliação é fase indispensável do rito processual dos Juizados Especiais Cíveis.
Mantenho o ato designado para o dia 14 de maio de 2025, às 13h.
Intimem-se as partes. Águas Claras, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:06
Outras decisões
-
12/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/05/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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24/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:29
Outras decisões
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24/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ESPACO EDUCATIVO MAFRA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de KLEBER ANTUNES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ROZANA ALVINA DA SILVA QUEIROS em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/03/2025 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:16
Outras decisões
-
10/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:41
Outras decisões
-
28/01/2025 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 19:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726613-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ESPACO EDUCATIVO MAFRA LTDA REQUERIDO: ROZANA ALVINA DA SILVA QUEIROS, KLEBER ANTUNES DA SILVA DECISÃO Inicialmente, altere-se a Classe Judicial para constar Procedimento do Juizado Especial Cível (PJEC).
Intime-se a parte requerente para anexar aos autos documento hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, verifica-se que a procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 8 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/01/2025 19:42
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:42
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 18:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/12/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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