TJDFT - 0813932-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:49
Outras decisões
-
25/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 23:10
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 23:09
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:14
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:00
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/02/2025 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2025 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/01/2025 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0813932-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA SIMOES BRANDAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com procuração em nome da parte autora, a fim de regularizar a representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:16:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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