TJDFT - 0709033-71.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:55
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:04
Determinado o arquivamento
-
10/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709033-71.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PAULO FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: FRANKLIM CORTEZ MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que julgou procedente o pedido inicial para "CONDENAR a parte requerida a promover a transferência da titularidade do imóvel situado na QR 414, Conjunto 13, Casa 11, Samambaia/DF, CEP: 70.291-400, mat. 120.476 – 3º RIDF para o seu nome, bem como a pagar o IPTU/TLP incidente sobre tal bem a partir da data da celebração do contrato de compra e venda (08/03/1994 - ID. 161637326)".
Vê-se, portanto, que é de responsabilidade do requerido providenciar a transferência da propriedade do imóvel para o nome do autor, devendo arcar com todos os custos que a transferência requer.
Fica, portanto, intimada a parte requerida para cumprir integralmente a determinação contida na sentença, devendo providenciar a quitação de eventuais custas cartorárias para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao total de R$30.000,00.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:53
Outras decisões
-
24/01/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709033-71.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: PAULO FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: FRANKLIM CORTEZ MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação das partes, e considerando que o processo possui sentença com trânsito em julgado certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/01/2025 12:02
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:02
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:59
Outras decisões
-
06/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF - CODHAB em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:52
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
10/10/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANKLIM CORTEZ MAIA em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:46
Deferido o pedido de FRANKLIM CORTEZ MAIA - CPF: *24.***.*29-68 (EXECUTADO).
-
19/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:57
Deferido em parte o pedido de FRANKLIM CORTEZ MAIA - CPF: *24.***.*29-68 (EXECUTADO)
-
16/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de FRANKLIM CORTEZ MAIA em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 01:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:11
Outras decisões
-
25/04/2024 16:11
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANKLIM CORTEZ MAIA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 18:14
Desentranhado o documento
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de FRANKLIM CORTEZ MAIA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:45
Outras decisões
-
25/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/10/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:42
Outras decisões
-
21/09/2023 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:25
Outras decisões
-
18/09/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2023 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de FRANKLIM CORTEZ MAIA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
12/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 12:04
Outras decisões
-
01/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de FRANKLIM CORTEZ MAIA em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:01
Outras decisões
-
12/06/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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