TJDFT - 0755461-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 04:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 04:48
Juntada de Petição de laudo
-
01/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0755461-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INACIA LACERDA DE SOUZA BARROS REPRESENTANTE LEGAL: MARNI ELIZABETH DE SOUZA BARROS REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Nos termos da Instrução nº 11, de 05 de novembro de 2021, expedida pelo TJDFT, ficam as partes devidamente intimadas quanto à data e ao local designados para a realização da perícia.
Compete às partes comunicar seus respectivos assistentes técnicos, caso desejem que estes acompanhem os trabalhos periciais, conforme as informações abaixo: Data da perícia: 02/09/2025 Horário: 15:00 horas Local: SHIS QI 15, Bloco G, Lago Sul, Brasília – DF ( Hospital Brasilia - Setor UTI) Telefones: não consta Ficam as partes intimadas a ter ciência da petição de ID 247500597, atentando-se, em especial, às orientações nela contidas.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 .
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
26/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JOVITA FERNANDES DE CASTRO em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
10/08/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755461-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INACIA LACERDA DE SOUZA BARROS REPRESENTANTE LEGAL: MARNI ELIZABETH DE SOUZA BARROS REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na petição de id. 241698396, nomeio, em substituição, o "expert" Médico Dr.
Luciano Moresco Agrizzi, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Intime-se o "expert" nomeado para que diga se aceita o encargo nos moldes estabelecidos na decisão de id. 239290689.
Sem prejuízo, descadastre-se a perita Dra.
Jovita Fernandes de Castro dos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:32
Nomeado perito
-
19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INACIA LACERDA DE SOUZA BARROS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de INACIA LACERDA DE SOUZA BARROS em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOSO RABELO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:59
Juntada de Petição de comunicação
-
29/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0755461-04.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INACIA LACERDA DE SOUZA BARROS Requerido: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte ré, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:20:14.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
20/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:54
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERIDO).
-
04/04/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2025 15:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2025 09:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2025 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755461-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INACIA LACERDA DE SOUZA BARROS REPRESENTANTE LEGAL: MARNI ELIZABETH DE SOUZA BARROS REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 221177289 pelos fundamentos nela expendidos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:13
Indeferido o pedido de INACIA LACERDA DE SOUZA BARROS - CPF: *82.***.*09-20 (REQUERENTE)
-
09/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 16:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755461-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INACIA LACERDA DE SOUZA BARROS REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Marni Elizabeth de Souza Barros, CPF nº *56.***.*16-15, como curadora da autora para este feito.
Anote-se.
Postula a autora injunção liminar determinando a continuidade do custeio, pela ré, de sua internação em unidade de terapia intensiva, sob a alegação de que o laudo que constatara a aptidão dela para transferência para hospital de transição ou programa de internação domiciliar teria sido emitido por profissional não habilitado.
Requer, ainda, a parte autora o arresto cautelar de valores existentes em contas bancárias de titularidade da ré a fim de assegurar o custeio, por esta parte, das despesas supostamente inadimplidas no hospital em que se encontra internada.
Compulsando os autos, contudo, verifica-se que o relatório médico de ID nº 221104357 não se presta para embasar a tese em que se escuda o pedido de antecipação de tutela formulado pela autora, não emergindo, neste momento, a percepção da verossimilhança das alegações por ela sobrelevadas.
Assim, reputo ausentes os requisitos cumulativos ditados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil e INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência postulada.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público, "ex vi" do disposto no artigo 178, inciso II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2024 15:16
Outras decisões
-
16/12/2024 19:53
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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