TJDFT - 0742496-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 23:08
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742496-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO ROGERIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 18:05:54.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/06/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:18
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2024 19:36
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
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14/06/2024 22:20
Juntada de Certidão
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14/06/2024 22:20
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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01/03/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:39
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:28
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742496-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO ROGERIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de janeiro de 2024 14:24:51.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
19/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/01/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/01/2024 22:13
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO ROGERIO DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:03
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:54
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:54
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/10/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 22:43
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:23
Outras decisões
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22/08/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742496-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO ROGERIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para instruir o feito com declaração de exercício findo em que conste a natureza da verba devida e a data em que deveria ser paga, a fim e que seja possível realizar a devida correção, bem como apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 14:08:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da lei 11.419/06 -
03/08/2023 16:53
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/07/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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