TJDFT - 0715867-68.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 23:32
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:24
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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07/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
DECIDO.
O réu não foi citado, dispensando, assim, sua intimação à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:37
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DA SILVA RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a JESYKA PEREIRA DE CAMPOS - CPF: *30.***.*75-09 (REQUERENTE), MAYCON PEREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*29-18 (REQUERENTE).
-
21/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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