TJDFT - 0700133-22.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700133-22.2025.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO IV EXECUTADO: FERNANDA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço da devedora que consta nos autos está desatualizado, assim, em cumprimento aos termos da portaria 01/2022 deste juizado, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias.
São Sebastião., DF - Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 14:08:02. -
16/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:55
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO IV - CNPJ: 43.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
01/09/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/09/2025 16:53
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:59
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:55
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:42
Homologada a Transação
-
24/03/2025 14:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:58
Outras decisões
-
20/02/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO IV em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
04/02/2025 12:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:18
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO IV - CNPJ: 43.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
03/02/2025 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700133-22.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRIXA - CONDOMINIO IV REQUERIDO: FERNANDA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação, necessitando de emenda. 1) Não consta nos autos documento que comprove a regularidade da representação do condomínio exequente por parte de JOSE ROBERIO LOPES DO NASCIMENTO, considerando as atas encartadas aos autos.
Com efeito, de acordo com a ata da Assembleia Geral Ordinária, ocorrida em 14/01/2024, a pessoa acima indicada assumiu a gestão condominial por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, ficando consignado ainda o prazo máximo de 60 dias para a convocação de nova Assembleia Geral Ordinária para escolha de novo síndico.
Nessa toada, a documentação encartada neste feito não comprova a devida representação da parte credora.
Assim, caberá à parte exequente regularizar a representação do condomínio, juntando aos autos a ata de assembleia em que consta a eleição do síndico atual e o prazo do mandato. 2) Caberá à parte credora juntar ainda o documento de identificação do síndico do condomínio. 3) Considerando que na ata da Assembleia Ordinária ocorrida em 26/03/2023 consta que o valor da taxa ordinária é R$ 100,00, caberá à parte exequente apresentar os boletos bancários das taxas condominiais ou outro documento que justifique cada um dos valores pleiteados na planilha de cálculo acostada à inicial.
Com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para EMENDAR A INICIAL, apresentando a documentação supra.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos, oportunidade em que será analisada a petição precedente.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
13/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708487-64.2024.8.07.0014
Daiane Rodrigues Moraes
Tep Entretenimento e Promocoes LTDA
Advogado: Lorena Rodrigues Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 23:07
Processo nº 0700128-97.2025.8.07.0012
Crixa - Condominio Iv
Maria Veronica Moreira de Jesus
Advogado: Priscila Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 15:00
Processo nº 0700224-88.2025.8.07.0020
Paulo Luiz Pereira Cirineu
Brb Corretora de Seguros S.A.
Advogado: Carolina Louzada Petrarca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 10:15
Processo nº 0700262-51.2025.8.07.0004
Germano Rocha da Trindade
Casas Bahia Comercial Matriz LTDA
Advogado: Germano Rocha da Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 15:04
Processo nº 0700262-51.2025.8.07.0004
Germano Rocha da Trindade
Casas Bahia Comercial Matriz LTDA
Advogado: Sara Priscila Abreu de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 14:48