TJDFT - 0706284-38.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:03
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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31/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:30
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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30/01/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 03:30
Recebidos os autos
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29/01/2025 03:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 19:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706284-38.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANIELA PEREIRA BERLATO REQUERIDO: DANIELA CRISTINA GADELHA LOPES, BH CONSTRUTORA LTDA, ROSENILO DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Por ora deixo de manifestar quanto ao requerimento contido, na petição de ID 220889599.
Da análise dos autos, percebe-se que não há juntada dos atos constitutivos e documentos de identificação das partes envolvidas, no termo de acordo extrajudicial de ID 220889633.
Além disso, verifica-se que a assinatura digital está fora do ambiente ICP-BRASIL (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), e é a estrutura responsável por regular a certificação pública de documentos eletrônicos e lhes conferir validade legal.
Sobre o tema, o STJ entende que não há como equiparar um documento assinado com um método de certificação privado qualquer e aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil (REsp 1.495.920/DF).
Desse modo, não é possível a homologação do acordo.
Intime-se a parte autora para se for do interesse dos envolvidos comparecerem à audiência designada nos autos para composição do acordo com a observância dos requisitos legais e formais do próprio ato.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
14/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:09
Outras decisões
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RANIELA PEREIRA BERLATO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 12:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/12/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/12/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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12/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:55
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:55
em cooperação judiciária
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22/10/2024 19:55
Deferido o pedido de RANIELA PEREIRA BERLATO - CPF: *29.***.*88-41 (REQUERENTE).
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RANIELA PEREIRA BERLATO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RANIELA PEREIRA BERLATO em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/10/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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07/10/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2024 02:35
Recebidos os autos
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06/10/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 14:35
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:35
Deferido o pedido de RANIELA PEREIRA BERLATO - CPF: *29.***.*88-41 (REQUERENTE).
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20/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/08/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/08/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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