TJDFT - 0777203-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0777203-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 14:30
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:30
Homologada a Transação
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13/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/12/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 18:42
Juntada de Petição de acordo
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04/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:27
Outras decisões
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19/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 19:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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27/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 00:17
Recebidos os autos
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24/10/2024 00:17
Deferido o pedido de RONALDO PEREIRA DE SOUZA - CPF: *07.***.*66-72 (REQUERENTE).
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23/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/10/2024 04:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2024 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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