TJDFT - 0700020-68.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:55
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GOIAS DEL FREE COMERCIO LTDA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700020-68.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GOIAS DEL FREE COMERCIO LTDA REQUERIDO: GABRIELI RIBEIRO BRITO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte autora permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
17/02/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 17:59
Desentranhado o documento
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17/02/2025 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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17/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:21
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GOIAS DEL FREE COMERCIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700020-68.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GOIAS DEL FREE COMERCIO LTDA REQUERIDO: GABRIELI RIBEIRO BRITO DECISÃO Diante da necessidade da adoção de cautela, e por reputar se tratar de documentos indispensáveis à propositura da presente ação, nos termos do artigo 321, “caput”, do CPC, emende-se a inicial para: i) esclarecer se pretende seguir com ação de conhecimento ou execução de título extrajudicial, adequando os pedidos e o teor da petição inicial apresentada, a qual deverá ser juntada na íntegra; ii) juntar o documento de ID 221953278 e a procuração de ID 221953281 atualizados (ano corrente); iii) juntar a nota fiscal relacionada ao negócio jurídico descrito na inicial; iv) comprovar a efetiva entrega dos produtos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, com extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
14/01/2025 13:45
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/01/2025 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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