TJDFT - 0732355-12.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:40
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
31/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ROMULO NEI PEREIRA DE CASTRO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:09
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732355-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: ROMULO NEI PEREIRA DE CASTRO SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em desfavor de ROMULO NEI PEREIRA DE CASTRO.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 166964026. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 166964026) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo executado.
Suspenso em razão da gratuidade.
Honorários conforme acordado.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Liberem-se a quantia bloqueada em favor do credor Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 1 de agosto de 2023 12:10:01.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
01/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:54
Homologada a Transação
-
01/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:38
Outras decisões
-
30/06/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
02/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:00
Outras decisões
-
01/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
01/06/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 00:33
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:08
Outras decisões
-
21/03/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 11:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 11:46
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:46
Outras decisões
-
23/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:34
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
13/01/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:14
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ROMULO NEI PEREIRA DE CASTRO em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:03
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 07:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 10:21
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:21
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2022 10:39
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 19:39
Desentranhado o documento
-
28/06/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/03/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 18:29
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/12/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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