TJDFT - 0743835-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/08/2025 23:49
Processo Desarquivado
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27/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 07:28
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743835-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE TELES ADVOGADOS EXECUTADO: CONSORCIO UNIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento retro, considerando que documento pode ser obtido diretamente pela parte diretamente na Junta Comercial do Estado no qual registrado o consórcio de empresas.
Sendo assim, retorne o processo ao arquivo provisório, nos termos estabelecidos no ato de ID 219240513.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2024 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 16:42
Processo Desarquivado
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13/12/2024 05:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:02
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:47
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2024 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/11/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:56
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/11/2024 00:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:29
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:29
Outras decisões
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26/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ANDRE TELES ADVOGADOS em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:54
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:54
Outras decisões
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16/10/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/10/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:16
Outras decisões
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10/10/2024 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/10/2024 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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