TJDFT - 0722768-87.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0722768-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADEMAR FERNANDES MACIEL DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2024 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 22:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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04/08/2022 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/08/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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04/08/2022 14:53
Recebidos os autos
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04/08/2022 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2022 05:44
Recebidos os autos
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06/07/2022 05:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/07/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ADEMAR FERNANDES MACIEL em 10/06/2022 23:59:59.
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05/06/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 05:39
Recebidos os autos
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03/05/2022 05:39
Decisão interlocutória - recebido
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02/05/2022 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 14:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2022 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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