TJDFT - 0724047-67.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:00
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA LULA em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA LULA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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24/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:46
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:46
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724047-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THIAGO DA SILVA LULA EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, diante dos documentos apresentados ao ID 220628096 e seguintes, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se.
Quanto ao mais, emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - excluir o pedido de revisão contratual.
Com efeito, a competência da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais é funcional e absoluta, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 16/2014 do egrégio TJDFT, limitando-se ao rol exaustivo de demandas relacionadas à execução de títulos extrajudiciais e embargos à execução.
Assim, não se insere no âmbito desta Vara a apreciação de ações revisionais de contrato, que devem ser processadas perante as Varas Cíveis.
O precedente a seguir corrobora esse entendimento: "Com base no artigo 2º da Resolução nº 16/2014, do egrégio TJDFT, a competência atribuída à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais é absoluta, não se enquadrando no seu âmbito a ação revisional de contrato. (...) Eventual ocorrência de prejudicialidade entre as demandas não autoriza, a partir do mero ajuizamento da ação ordinária, a reunião das ações, pois tal medida atentaria contra as regras legais disciplinadoras de competência funcional absoluta.” (Acórdão 1356993, 0719795-47.2021.8.07.0000, Relatora: Simone Lucindo, 1ª Câmara Cível, julgado em 19/07/2021, DJe 30/07/2021).
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/12/2024 22:26
Recebidos os autos
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15/12/2024 22:26
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 10:26
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:26
Deferido o pedido de THIAGO DA SILVA LULA - CPF: *66.***.*20-01 (EMBARGANTE).
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14/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 20:53
Recebidos os autos
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17/10/2024 20:52
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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