TJDFT - 0700135-95.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700135-95.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte AUTORA , ID nº 233247493 , protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( X ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte RÉ , ID nº 236370291 , protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( X ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 12:55:12.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
20/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 23:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 23:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:11
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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21/04/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
12/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/04/2025 09:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:30
Outras decisões
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03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:55
Decretada a revelia
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06/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700135-95.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Citada, a parte executada não apresentou contestação.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 07:40:51.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
26/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência para determinar à ré que se abstenha de incluir o nome da autora dos cadastros internos e externos de proteção ao crédito referente ao débito objeto da lide, sob cominação de pena de multa no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) por inserção indevida, até o limite de R$5.000,00. -
31/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 16:28
Desentranhado o documento
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31/01/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:07
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE JESUS DA SILVA - CPF: *08.***.*16-76 (AUTOR).
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29/01/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/01/2025 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/01/2025 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700135-95.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Intime-se a autora para emendar a inicial para: 1 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc), extratos bancários de TODAS AS SUAS CONTAS de dois meses completos e eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. 2 - Juntas os comunicados de cobranças e negativa da ré em estornar os valores pretendidos pela autora, negociados na via administrativa. 3 - Na inicial, a autora relata abstratamente a existência de cláusulas abusivas no contrato realizado entre as partes.
Deverá esclarecer e especificar, em seus fundamentos, quais são as cláusulas que reputa abusivas e que motivam a rescisão do contrato.
Deverá apresentar nova e completa inicial.
Intime-se, ainda, a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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