TJDFT - 0748466-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:12
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:06
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:52
Concedida a tutela provisória
-
13/03/2025 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 20:20
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0748466-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MARCOLINO DA SILVA REU: SUPERAUTO SEMI NOVOS EIRELI - ME, BANCO C6 S.A.
DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita para o autor.
Anote-se.
Verifico que o autor discorre sobre a rescisão contratual, pleiteia suspensão de cobrança das parcelas do financiamento junto ao segundo requerido, restituição de todos os valores que foram pagos, dano moral e pleiteia, em pedido subsidiário, a transferência do veículo.
Ou seja, pugna pelo cumprimento do contrato, o que iria em desencontro com os demais pedidos de rescisão por inadimplemento contratual.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer se a pretensão no presente processo é a de rescisão contratual ou obrigação de fazer para cumprir o acordo.
Caso o primeiro caso, retire o pedido subsidiário, visto que incompatível.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
11/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON MARCOLINO DA SILVA - CPF: *45.***.*37-91 (AUTOR).
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11/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/12/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 17:33
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/11/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:52
Declarada incompetência
-
05/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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