TJDFT - 0704696-73.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:34
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de KAUFMANN, MOTA, KALUME ADVOGADOS em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:08
Declarada decadência ou prescrição
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14/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de AV CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de KAUFMANN, MOTA, KALUME ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704696-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAUFMANN, MOTA, KALUME ADVOGADOS EXECUTADO: AV CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10, INTIMO a parte exequente para que se manifeste sobre potencial ocorrência da prescrição intercorrente, dado o lapso temporal transcorrido desde a suspensão do feito (ID 8503342), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato sucessivo, com ou sem manifestação da exequente, INTIME-SE a parte executada com a mesma finalidade.
Prazo de 15 (quinze) dias.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:38
Outras decisões
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15/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:12
Processo Desarquivado
-
26/06/2018 18:02
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2017 12:19
Decorrido prazo de KAUFMANN, MOTA, KALUME ADVOGADOS em 21/08/2017 23:59:59.
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29/08/2017 12:19
Decorrido prazo de AV CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 21/08/2017 23:59:59.
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28/07/2017 03:25
Publicado Decisão em 28/07/2017.
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28/07/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2017 15:52
Recebidos os autos
-
26/07/2017 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
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18/07/2017 18:17
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2017 18:17
Decorrido prazo de AV CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-44 (EXECUTADO) em 05/07/2017.
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18/07/2017 18:16
Juntada de Certidão
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06/07/2017 04:11
Decorrido prazo de AV CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 05/07/2017 23:59:59.
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23/05/2017 00:23
Publicado Decisão em 23/05/2017.
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22/05/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2017 14:01
Recebidos os autos
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17/05/2017 14:01
Decisão interlocutória - recebido
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16/05/2017 14:14
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/05/2017 13:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2017 00:03
Publicado Decisão em 26/04/2017.
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25/04/2017 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2017 16:51
Recebidos os autos
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20/04/2017 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/04/2017 17:44
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2017 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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