TJDFT - 0729919-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por CLAWDEMY FEITOSA E SILVA em face de ELIANA APARECIDA DA SILVA SANTOS FEITOSA, para: a) RECONHECER que a requerida exerce uso exclusivo do imóvel situado na CND 05, Lote 08, Apartamento 104, Taguatinga/DF, desde março de 2021; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de aluguéis compensatórios em favor do autor, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), desde dezembro de 2022, com correção monetária pelo INPC a partir de cada vencimento e juros pela taxa legal a contar da citação; c) CONDENAR a requerida ao pagamento integral dos encargos do imóvel (IPTU, cotas condominiais, contas de energia elétrica), referentes ao período de março de 2021, cujo valor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante apresentação, pelo autor, dos respectivos comprovantes; d) CONDENAR a requerida ao reembolso de 50% (cinquenta por cento) das parcelas do financiamento bancário efetivamente quitadas exclusivamente pelo autor no período de uso exclusivo do imóvel, também a ser apurado em sede de liquidação, com os mesmos critérios de correção e juros mencionados no item c; e) Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação as prestações periódicas da mesma natureza indicadas nos itens “c” e “d”.
No caso as obrigações do item “c”, elas perdurarão até a desocupação do imóvel pela ré, caso ocorra.
Em relação à obrigação do item “d”, ela subsistirá até a venda do imóvel.
Por fim, CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação a ser apurado na fase de liquidação, conforme art. 85, §§2º e 4º, II, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, diante da concessão do benefício da justiça gratuita à parte ré.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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27/08/2025 12:34
Recebidos os autos
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27/08/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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13/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729919-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAWDEMY FEITOSA E SILVA REQUERIDO: ELIANA APARECIDA SILVA SANTOS FEITOSA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte ré apresenta proposta de acordo para a resolução do litígio (ID 238327943).
Nesse sentido, com fundamento no art. 3º, §3º do CPC, manifeste-se o autor sobre a aludida proposta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de discordância, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF, 17 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
17/07/2025 18:56
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA SILVA SANTOS FEITOSA em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:13
Indeferido o pedido de ELIANA APARECIDA SILVA SANTOS FEITOSA - CPF: *92.***.*09-00 (REQUERIDO)
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26/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:16
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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16/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA SILVA SANTOS FEITOSA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 21:20
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 19:40
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:40
Concedida a gratuidade da justiça a CLAWDEMY FEITOSA E SILVA - CPF: *36.***.*65-87 (REQUERENTE).
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07/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 09:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/02/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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27/02/2025 12:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/02/2025 21:47
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729919-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAWDEMY FEITOSA E SILVA REQUERIDO: ELIANA APARECIDA SILVA SANTOS FEITOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/02/2025 13:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 10/01/2025 15:50 RICARDO SOUZA COSTA -
10/01/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a CLAWDEMY FEITOSA E SILVA - CPF: *36.***.*65-87 (REQUERENTE).
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09/01/2025 16:09
Outras decisões
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08/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/01/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 20:42
Recebidos os autos
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17/12/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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