TJDFT - 0747983-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0747983-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO MARCIO DE MENEZES MARINHO, JULIANA VIEIRA FERREIRA MARINHO REU: PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 249316175, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/03/2026 14:00, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y2ZDQ3OWMtM2M0NC00ZTJkLWE0NzctYThlMjI2ZGQwZWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2242f818d3-51e8-41d3-86d7-9dcef9a4a884%22%7d Ressalta-se, conforme previsto pela decisão supra, a intimação da parte para depoimento pessoal será realizada por meio de publicação do presente ato, caso possua advogado constituído nos autos, sendo que as advertências das penas da confissão serão realizadas durante a audiência, motivo pelo qual, de ordem, deixo de promover a expedição do mandado de intimação pessoal.
Adverte-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747983-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO MARCIO DE MENEZES MARINHO, JULIANA VIEIRA FERREIRA MARINHO REU: PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de organização e saneamento, com questões processuais e prejudiciais de mérito já apreciadas e o feito saneado, conforme decisão de ID nº 244558472.
As partes foram intimadas para apresentação de rol de testemunhas e manifestação sobre as provas que pretendem produzir.
Ambas as partes requereram a produção de prova oral mediante oitiva de testemunhas.
Os autores justificaram a necessidade da prova oral para elucidar as condutas da Ré quanto às garantias de rentabilidade do contrato, especificando uma testemunha, MARIA DE NAZARÉ VIEIRA FERREIRA, e solicitando audiência telepresencial devido à sua idade avançada e dificuldades de locomoção.
A Ré, por sua vez, apresentou rol de três testemunhas, LUIZ HENRIQUE DE MELLO, ANA BEATRIZ SOUZA DURIAN e MARILENE ARAUJO DE OLIVEIRA, e requereu que a audiência de instrução e julgamento ocorra em formato virtual, considerando que as testemunhas e os advogados da Requerida residem em comarca diversa deste Juízo (Curitiba e Foz do Iguaçu/PR).
Em que pese a decisão de saneamento ter previsto que a audiência seria presencial ou mista, verifica-se que ambas as partes manifestaram interesse e anuência na realização de audiência telepresencial para a instrução do processo, conforme previsto inicialmente.
Dessa forma, em observância ao que dispõe o art. 3º, *caput*, da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022, e considerando a anuência expressa das partes e as peculiaridades apresentadas, especialmente a residência de testemunhas e advogados em comarcas distintas e a condição de saúde de uma das testemunhas, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 18/03/2026, às 14 horas, que será realizada por meio virtual, pela plataforma Microsoft Teams.
Para a realização da audiência, deverão ser observados os seguintes procedimentos e orientações: 1.
Criação e envio do link: À Secretaria para que promova a criação do link de acesso à sala de reunião virtual e intime as partes para ciência.
O tempo de antecedência para o ingresso na sala virtual será informado na mensagem de encaminhamento do link de acesso à audiência, devendo ser de 30 a 15 minutos em relação ao horário marcado. 2.
Identificação dos Participantes: A identificação dos participantes será realizada pelo Secretário de Audiências durante os minutos preparatórios.
Para tanto, os participantes deverão ter em mãos seus documentos de identificação, para que sejam exibidos virtualmente. 3.
Participação: As partes e seus advogados, assim como as testemunhas arroladas, deverão participar da audiência. 4.
Intimação das testemunhas: Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, na forma do artigo 455 do CPC, comunicando-lhes a necessidade de estarem disponíveis para acesso à sala virtual durante a realização do ato, com as orientações sobre como proceder.
Os advogados deverão enviar às testemunhas o link de acesso à sessão virtual.
As testemunhas arroladas pela Ré (LUIZ HENRIQUE DE MELLO, ANA BEATRIZ SOUZA DURIAN, MARILENE ARAUJO DE OLIVEIRA) e pela Autora (MARIA DE NAZARÉ VIEIRA FERREIRA) deverão comparecer independentemente de intimação judicial, sendo de responsabilidade dos advogados a sua comunicação. 5.
Requisitos técnicos: É atribuição das partes e/ou testemunhas que serão ouvidas realizar o download do programa da plataforma a ser utilizada e acessar o link da audiência no dia e hora designados, por meios próprios.
Deverão participar do ato em local silencioso, atentar ao funcionamento dos equipamentos que utilizarão (câmera e microfone) e se precaver de instabilidades de conexão, de modo a colaborar com o transcorrer regular da videoconferência. 6.
Salas passivas do TJDFT: Caso não disponham de meios próprios, as partes ou testemunhas podem buscar as salas especiais criadas pelo TJDFT para essa finalidade, cujo agendamento prévio é necessário através dos canais disponibilizados no link https://www.tjdft.jus.br/outros-servicos/salas-passivas. 7.
Inviabilidade do ato: Advirto que, em caso de inviabilidade de realização da audiência por falhas de conexão, o ato poderá ser redesignado, a critério da magistrada, para que seja realizado de forma presencial. 8.
Advertências Legais: As advertências das penas da confissão serão realizadas durante a própria audiência.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 15 -
12/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:30
Deferido o pedido de CLAUDIO MARCIO DE MENEZES MARINHO - CPF: *04.***.*92-34 (AUTOR).
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26/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:51
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747983-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO MARCIO DE MENEZES MARINHO, JULIANA VIEIRA FERREIRA MARINHO REU: PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os documentos juntados pelos autores (ID 234754348).
Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
12/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/03/2025 17:47
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
25/02/2025 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
23/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0747983-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO MARCIO DE MENEZES MARINHO, JULIANA VIEIRA FERREIRA MARINHO REU: PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/02/2025 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/12/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO MARCIO DE MENEZES MARINHO - CPF: *04.***.*92-34 (AUTOR), JULIANA VIEIRA FERREIRA MARINHO - CPF: *27.***.*72-53 (AUTOR).
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10/12/2024 19:18
Recebida a emenda à inicial
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10/12/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 15:18
Desentranhado o documento
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10/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 09:18
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:18
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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