TJDFT - 0754940-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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24/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 17:05
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BERNARDO DOMINGUES STUMM em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TEMBICI PARTICIPACOES S.A. em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de TEMBICI PARTICIPACOES S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:29
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:29
Deferido o pedido de TEMBICI PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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25/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 19:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:40
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/12/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754940-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEMBICI PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: BERNARDO DOMINGUES STUMM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente da abertura da fase de cumprimento de sentença para emendar a inicial, observando o disposto no art. 2 da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016, que se aplica por analogia ao presente caso, bem como o disposto no art. 524 do CPC, promovendo: I - a qualificação das partes; II - a anexação de documentos pessoais digitalizados; III - indicando o endereço atualizado do exequente e do executado; IV - indicando o número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicando os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - anexando ao processo cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a)sentença exequenda; b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d)certidão de trânsito em julgado; e)facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Ademais, a parte deverá comprovar o pagamento de custas iniciais referente ao presente cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias sob pena indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2024 13:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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