TJDFT - 0755840-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 16:26
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:26
Deferido o pedido de ADVOCACIA JANOT - CNPJ: 02.***.***/0001-44 (EXECUTADO).
-
11/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0755840-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALBA REGINA VIEIRA RAMOS, ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: ADVOCACIA JANOT CERTIDÃO Considerando a petição de ID 245670501, que informa o pagamento, fica a parte executada intimada a manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se reconhece a quitação do débito.
O silêncio poderá ser interpretado como concordância.
Adicionalmente, a parte credora deverá informar se deseja a liberação dos valores por meio de alvará (saque em agência) ou por transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os dados da conta e o CPF/CNPJ do beneficiário.
Fica ciente de que, em caso de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes conferidos na procuração constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2025 17:49:01.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
30/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA JANOT em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALBA REGINA VIEIRA RAMOS em 22/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0755840-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALBA REGINA VIEIRA RAMOS, ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: ADVOCACIA JANOT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna a devedora o cumprimento de sentença sobrelevando, em síntese, a ocorrência de excesso de execução., uma vez que a memória de cálculo de ids. 221275866 e 221275868 teria sido elaborada em desacordo com as balizas fixadas no título judicial exequendo. É o que cumpre relatar.
Decido.
Apura-se do cotejo dos dispositivos da sentença reproduzida no id. 221275845 e do voto condutor do acórdão reproduzido no id. 221275849 que a executada foi condenada a pagar aos exequentes R$ 740.521,48 corrigidos monetariamente, segundo os índices esposados pelo TJDFT, desde 21/05/2021 e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir de 13/12/2022, bem como honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 13% sobre o valor atualizado da condenação e multa à razão de 1% do valor atualizado da causa.
Verifica-se da memória de cálculo de id. 221275866, contudo, que a parte credora incidiu juros de mora a partir de 21/05/2021, incorrendo em excesso de execução.
Assim, ACOLHO a impugnação de id. 233461811.
Condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios pertinentes à impugnação ora dirimida, os quais fixo em R$ 19.597,66, valor este correspondente, em números grandes, a 10% do excesso apurado.
Concedo à executada prazo de 15 dias para que esclareça se concorda com a liberação do "quantum" depositado conforme comprovante de id. 233461820 independentemente da prestação da caução prevista no inciso IV do artigo 520 do CPC.
No mesmo prazo "supra", poderão os exequentes prestar caução suficiente e idônea, elidindo a necessidade de anuência da executada para a liberação em questão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:16
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0755840-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALBA REGINA VIEIRA RAMOS, ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: ADVOCACIA JANOT CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca da impugnação de id. 233461811 e dos documentos que a instruem.
Prazo 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 13:05:50.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
25/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:17
Outras decisões
-
18/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2025 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755840-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALBA REGINA VIEIRA RAMOS EXECUTADO: ADVOCACIA JANOT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua a parte exequente os autos com a procuração outorgada pela parte executada no feito primigênio.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 20:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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